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quinta-feira, 26 setembro / 2024

Acessibilidade em Supermercados: PLO 338/2017 e Carrinhos Adaptados

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 338/2017, apresentado pelo autor da lei Jorge da Farmácia, está em tramitação no município de Campinas e destaca-se por sua proposta de tornar os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres mais acessíveis. Sua ementa estabelece a obrigatoriedade desses estabelecimentos disponibilizarem carrinhos de compra adaptados com assento para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, além de outras providências.

Jorge da Farmácia, com sua visão progressista e compromisso com a inclusão, tem liderado iniciativas importantes como o PLO 338/2017, que busca garantir a acessibilidade e os direitos das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Ao exigir a disponibilização de carrinhos adaptados, o projeto demonstra o compromisso em eliminar barreiras e facilitar a participação plena dessas crianças e suas famílias na vida cotidiana.

A proposta do PLO 338/2017 não apenas promove a inclusão, mas também contribui para uma cultura de respeito e valorização da diversidade. Ao tornar os estabelecimentos comerciais mais acessíveis, estamos construindo uma cidade mais acolhedora e consciente das necessidades de todos os seus cidadãos, como defendido por Jorge da Farmácia.

Portanto, o PLO 338/2017, sob a liderança de Jorge da Farmácia, representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade e na garantia dos direitos das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em Campinas. Ao tornar os carrinhos adaptados uma realidade nos supermercados e hipermercados, estamos dando um passo importante rumo a uma sociedade mais inclusiva e justa.

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