Projetos de Lei Archives - Jorge Da Farmácia https://jorgedafarmacia.com.br/category/projeto-lei/ O Jorge Faz! Mon, 01 Jul 2024 00:00:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://jorgedafarmacia.com.br/wp-content/uploads/2024/06/cropped-fav2-32x32.png Projetos de Lei Archives - Jorge Da Farmácia https://jorgedafarmacia.com.br/category/projeto-lei/ 32 32 Lei nº 16.262: Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência Visual em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-16-262-reconhecimento-da-visao-monocular-como-deficiencia-visual-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-16-262-reconhecimento-da-visao-monocular-como-deficiencia-visual-em-campinas/#respond Thu, 26 May 2022 11:43:42 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42003 A Lei nº 16.262, promulgada em 26 de maio de 2022, é um marco significativo no âmbito do Município de Campinas ao reconhecer oficialmente a visão monocular como uma forma de deficiência visual. Este reconhecimento é de suma importância, pois concede às pessoas com visão em apenas um olho todos os direitos e benefícios garantidos [...]

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A Lei nº 16.262, promulgada em 26 de maio de 2022, é um marco significativo no âmbito do Município de Campinas ao reconhecer oficialmente a visão monocular como uma forma de deficiência visual. Este reconhecimento é de suma importância, pois concede às pessoas com visão em apenas um olho todos os direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência.

Anteriormente, a visão monocular não era amplamente reconhecida como uma deficiência visual, o que muitas vezes limitava o acesso a serviços e benefícios destinados às pessoas com deficiência. Com a promulgação desta lei, as pessoas que possuem visão em apenas um olho passam a ter direito a todas as garantias legais e apoios necessários para sua inclusão e acessibilidade.

É crucial destacar que esta lei representa um avanço significativo na promoção da igualdade e na garantia dos direitos humanos, ao reconhecer e valorizar a diversidade das condições visuais. Ao reconhecer a visão monocular como deficiência visual, Campinas demonstra seu compromisso em promover a inclusão e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua condição visual.

Essa medida não apenas fortalece os direitos das pessoas com visão monocular, mas também contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e acessível para todos.

Autor da lei: Jorge Da Farmácia

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Lei nº 15.606: Semana Municipal do Brincar em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-606-semana-municipal-do-brincar-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-606-semana-municipal-do-brincar-em-campinas/#respond Tue, 23 Jun 2020 12:27:51 +0000 http://g1.networkf5.com/01/?p=1596 A Lei nº 15.606, promulgada em 17 de maio de 2018 pelo autor Jorge Da Farmácia, marca um importante marco no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas ao instituir a Semana Municipal do Brincar. Esta celebração anual ocorre na semana do dia 28 de maio, que também é reconhecido como o Dia Municipal [...]

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A Lei nº 15.606, promulgada em 17 de maio de 2018 pelo autor Jorge Da Farmácia, marca um importante marco no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas ao instituir a Semana Municipal do Brincar. Esta celebração anual ocorre na semana do dia 28 de maio, que também é reconhecido como o Dia Municipal do Brincar.

O principal objetivo da Semana Municipal do Brincar é promover a cultura de paz e valorizar o ato de brincar como parte essencial do desenvolvimento saudável da primeira infância e infância. As atividades realizadas durante esta semana têm como foco estimular a criatividade, imaginação e interação social das crianças, destacando os benefícios do brincar para o crescimento integral dos pequenos cidadãos.

Além disso, a Semana Municipal do Brincar busca sensibilizar a sociedade e as instituições sobre a importância de proporcionar espaços e oportunidades adequadas para o brincar, reconhecendo-o como um direito fundamental das crianças.

A instituição dessa semana no calendário oficial demonstra o compromisso de Campinas com a promoção de uma infância saudável e feliz, reforçando a relevância da brincadeira como um pilar essencial para o desenvolvimento infantil.

 

Jorge da Farmácia

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Lei nº 15.910: Inclusão de Pessoas com Autismo no Atendimento Prioritário em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-910-inclusao-de-pessoas-com-autismo-no-atendimento-prioritario-em-campinas/ Thu, 11 Jun 2020 21:58:39 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42009 A Lei nº 15.910, promulgada em 11 de junho de 2020, acrescenta um parágrafo único ao Art. 1º e altera o § 6º do Art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o atendimento prioritário no Município de Campinas. Esta legislação é de autoria [...]

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A Lei nº 15.910, promulgada em 11 de junho de 2020, acrescenta um parágrafo único ao Art. 1º e altera o § 6º do Art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o atendimento prioritário no Município de Campinas. Esta legislação é de autoria conjunta dos Vereadores Jorge da Farmácia, Zé Carlos e Cirilo.

Com a promulgação desta lei, os estabelecimentos são obrigados a incluir pessoas com autismo e seus acompanhantes no atendimento prioritário. Além disso, a lei determina a inclusão do símbolo do autismo nas placas de identificação de atendimento prioritário, garantindo visibilidade e respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esta medida é de extrema importância, pois assegura que pessoas com autismo recebam o devido reconhecimento e atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, e órgãos de saúde. A inclusão do símbolo do autismo nas placas de identificação é um passo significativo para aumentar a conscientização sobre o TEA e garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados.

A Lei nº 15.910 reflete o compromisso de Campinas com a promoção da inclusão e da igualdade, proporcionando um ambiente mais acolhedor e acessível para todas as pessoas, independentemente de suas necessidades específicas. Com esta medida, a cidade reforça seu compromisso com a dignidade, o respeito e a inclusão social das pessoas com autismo.

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Lei nº 15.891: Dia Municipal do Sistema Braille em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-891-dia-municipal-do-sistema-braille-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-891-dia-municipal-do-sistema-braille-em-campinas/#respond Mon, 30 Mar 2020 21:54:45 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42007 A Lei nº 15.891, promulgada em 30 de março de 2020, inclui oficialmente no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal do Sistema Braille, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril. Esta iniciativa tem como objetivo principal reconhecer e valorizar a importância do Sistema Braille na vida das pessoas com deficiência [...]

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A Lei nº 15.891, promulgada em 30 de março de 2020, inclui oficialmente no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal do Sistema Braille, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril. Esta iniciativa tem como objetivo principal reconhecer e valorizar a importância do Sistema Braille na vida das pessoas com deficiência visual.

O Sistema Braille é uma ferramenta essencial para a educação, comunicação e inclusão social das pessoas cegas e com baixa visão. Com a instituição do Dia Municipal do Sistema Braille, Campinas busca promover a conscientização sobre a relevância deste sistema, além de destacar as conquistas e desafios enfrentados pelas pessoas que utilizam o Braille em seu cotidiano.

Durante o Dia Municipal do Sistema Braille, diversas atividades educativas e de sensibilização são realizadas para informar a população sobre a importância do Braille. Essas atividades incluem palestras, workshops e eventos culturais que celebram a inclusão e a acessibilidade.

A inclusão do Dia Municipal do Sistema Braille no calendário oficial reflete o compromisso de Campinas com a promoção da igualdade e da acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a todos os recursos necessários para uma vida plena e independente. Além disso, a lei busca mobilizar a comunidade, instituições e autoridades para fortalecer as políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência visual.

Com esta medida, Campinas reafirma seu compromisso com a inclusão e a valorização das pessoas com deficiência visual, destacando a importância do Sistema Braille como um pilar fundamental para a autonomia e a participação plena na sociedade.

Autor da Lei: Jorge Da Farmácia

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Lei nº 15.889: Mês Março Roxo em Campinas para a Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-889-mes-marco-roxo-em-campinas-para-a-defesa-dos-direitos-da-pessoa-com-epilepsia/ https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-889-mes-marco-roxo-em-campinas-para-a-defesa-dos-direitos-da-pessoa-com-epilepsia/#respond Wed, 18 Mar 2020 21:49:22 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42005 A Lei nº 15.889, promulgada em 18 de março de 2020 pelo autor Jorge da Farmácia, institui oficialmente no Calendário Oficial do Município de Campinas o Mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos das pessoas com epilepsia. Este mês tem como objetivo principal conscientizar a sociedade sobre a epilepsia, promovendo a inclusão e o [...]

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A Lei nº 15.889, promulgada em 18 de março de 2020 pelo autor Jorge da Farmácia, institui oficialmente no Calendário Oficial do Município de Campinas o Mês Março Roxo, dedicado à defesa dos direitos das pessoas com epilepsia. Este mês tem como objetivo principal conscientizar a sociedade sobre a epilepsia, promovendo a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas que vivem com essa condição.

Durante o Mês Março Roxo, diversas atividades e campanhas de conscientização são realizadas para informar a população sobre a epilepsia, suas causas, tratamentos e formas de convivência. A lei visa também combater o estigma e a discriminação frequentemente enfrentados por pessoas com epilepsia, promovendo um ambiente mais inclusivo e acolhedor.

A instituição do Março Roxo no calendário oficial reflete o compromisso de Campinas com a promoção da saúde e dos direitos humanos, garantindo que as pessoas com epilepsia tenham acesso a todos os serviços e suportes necessários para uma vida digna e plena. Além disso, a lei busca mobilizar a comunidade, instituições e autoridades para fortalecer as políticas públicas de apoio às pessoas com epilepsia.

Com essa medida, Campinas dá um passo importante na valorização e defesa dos direitos das pessoas com epilepsia, destacando a importância da conscientização e do respeito às diferenças para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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Projeto de Lei Ordinária 70/2020: Estímulo ao Desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-70-2020-estimulo-ao-desenvolvimento-da-lingua-brasileira-de-sinais-libras-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-70-2020-estimulo-ao-desenvolvimento-da-lingua-brasileira-de-sinais-libras-em-campinas/#respond Wed, 11 Mar 2020 19:19:40 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42061 O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 70/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, cria estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no município de Campinas. Este projeto visa promover a inclusão social e a comunicação eficaz entre pessoas surdas e ouvintes, incentivando o aprendizado e o uso de LIBRAS em diversos [...]

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O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 70/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, cria estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no município de Campinas. Este projeto visa promover a inclusão social e a comunicação eficaz entre pessoas surdas e ouvintes, incentivando o aprendizado e o uso de LIBRAS em diversos setores da sociedade.

Ementa do PLO 70/2020: Cria estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Objetivos do PLO 70/2020

O principal objetivo deste projeto de lei é incentivar o aprendizado e a utilização de LIBRAS, proporcionando diversos benefícios, tais como:

  • Inclusão Social: Promover a inclusão das pessoas surdas na sociedade, facilitando a comunicação e a interação social.
  • Acessibilidade: Melhorar a acessibilidade em serviços públicos e privados, garantindo que pessoas surdas possam se comunicar de maneira eficaz.
  • Educação: Incentivar o ensino de LIBRAS em escolas, universidades e cursos de formação, ampliando o conhecimento e o uso da língua de sinais.
  • Conscientização: Aumentar a conscientização sobre a importância de LIBRAS e a inclusão das pessoas surdas, promovendo um ambiente mais acolhedor e compreensivo.

Importância da Lei para Campinas

O PLO 70/2020, proposto por Jorge da Farmácia, representa um avanço significativo na promoção da inclusão e da acessibilidade em Campinas. Ao criar estímulos para o desenvolvimento de LIBRAS, a cidade demonstra seu compromisso com a igualdade de direitos e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de suas capacidades auditivas.

Impacto na Comunidade

A implementação desta lei terá um impacto positivo direto na vida das pessoas surdas, permitindo-lhes uma comunicação mais eficaz e inclusiva. Além disso, promoverá a conscientização sobre a importância da inclusão social e da acessibilidade, beneficiando toda a comunidade.

Conclusão

O Projeto de Lei Ordinária 70/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, é uma medida essencial para promover o desenvolvimento e o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em Campinas. Ao incentivar o aprendizado e a utilização de LIBRAS, a cidade dá um passo importante para assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas.

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Projeto de Lei Ordinária 27/2020: Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-27-2020-sessoes-de-cinema-adaptadas-para-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-27-2020-sessoes-de-cinema-adaptadas-para-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea-em-campinas/#respond Mon, 03 Feb 2020 19:21:23 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42064 O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 27/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Campinas. Este projeto visa promover a inclusão cultural e o lazer para pessoas com TEA, oferecendo um ambiente adaptado às suas [...]

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O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 27/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Campinas. Este projeto visa promover a inclusão cultural e o lazer para pessoas com TEA, oferecendo um ambiente adaptado às suas necessidades sensoriais e comportamentais.

Ementa do PLO 27/2020: Dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Campinas.

Objetivos do PLO 27/2020

O principal objetivo deste projeto de lei é proporcionar uma experiência de cinema inclusiva para pessoas com TEA, proporcionando diversos benefícios, tais como:

  • Inclusão Social: Garantir que pessoas com TEA possam participar de atividades culturais em um ambiente adaptado às suas necessidades.
  • Acessibilidade: Oferecer sessões de cinema com adaptações específicas, como som reduzido, iluminação suave e liberdade para se movimentar durante o filme.
  • Lazer e Cultura: Proporcionar acesso ao lazer e à cultura para pessoas com TEA e suas famílias, promovendo momentos de entretenimento e integração social.
  • Conscientização: Aumentar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e a importância de criar ambientes inclusivos e acolhedores.

Importância da Lei para Campinas

O PLO 27/2020, proposto por Jorge da Farmácia, representa um avanço significativo na promoção da inclusão e da acessibilidade cultural em Campinas. Ao adaptar sessões de cinema para pessoas com TEA, a cidade demonstra seu compromisso com a igualdade de direitos e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de suas condições neuropsicológicas.

Status do Projeto

Este projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Legalidade, aprovado em 1ª discussão, e agora está para análise da Comissão das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Esse progresso indica um passo positivo em direção à sua implementação e ao benefício da comunidade autista de Campinas.

Impacto na Comunidade

A implementação desta lei terá um impacto positivo direto na vida das pessoas com TEA, permitindo-lhes desfrutar de sessões de cinema adaptadas às suas necessidades sensoriais e comportamentais. Além disso, promoverá a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade, beneficiando toda a comunidade e incentivando outros setores a adotar práticas inclusivas.

Conclusão

O Projeto de Lei Ordinária 27/2020, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, é uma medida essencial para promover a inclusão cultural e o lazer para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Campinas. Ao adaptar sessões de cinema para atender às necessidades dessas pessoas, a cidade dá um passo importante para assegurar a igualdade de oportunidades e a dignidade de todos os cidadãos.

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Projeto de Lei Ordinária 279/2019: Uso do Colar de Girassol para Identificação de Pessoas com Deficiência Não Visível em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-279-2019-uso-do-colar-de-girassol-para-identificacao-de-pessoas-com-deficiencia-nao-visivel-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-279-2019-uso-do-colar-de-girassol-para-identificacao-de-pessoas-com-deficiencia-nao-visivel-em-campinas/#respond Wed, 23 Oct 2019 19:13:45 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42057 O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 279/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, institui, no município de Campinas, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. Este projeto visa melhorar a compreensão e o apoio a indivíduos com deficiências invisíveis, como autismo, [...]

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O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 279/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, institui, no município de Campinas, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível. Este projeto visa melhorar a compreensão e o apoio a indivíduos com deficiências invisíveis, como autismo, demência, ansiedade, e outras condições que não são imediatamente aparentes.

Ementa do PLO 279/2019: Institui, no município de Campinas, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiência não visível.

Objetivos do PLO 279/2019

O principal objetivo deste projeto de lei é promover a inclusão e o reconhecimento das necessidades especiais de pessoas com deficiências não visíveis, proporcionando diversos benefícios, tais como:

  • Reconhecimento: Facilitar a identificação de pessoas com deficiências não visíveis, ajudando a garantir que recebam a assistência e o respeito necessários.
  • Sensibilização: Aumentar a conscientização pública sobre as deficiências invisíveis, promovendo um ambiente mais compreensivo e acolhedor.
  • Apoio: Fornecer um meio de comunicação discreto para que pessoas com deficiências não visíveis possam sinalizar suas necessidades especiais em locais públicos e privados.
  • Inclusão: Promover uma sociedade mais inclusiva, onde todos os indivíduos, independentemente de suas condições, sejam reconhecidos e respeitados.

Importância da Lei para Campinas

O PLO 279/2019, proposto por Jorge da Farmácia, representa um avanço significativo na promoção da inclusão e do reconhecimento das necessidades de pessoas com deficiências não visíveis em Campinas. Ao instituir o uso do Colar de Girassol, a cidade dá um passo importante para garantir que todos os cidadãos sejam tratados com dignidade e respeito.

Status do Projeto

Este projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Legalidade e foi aprovado em 1ª discussão em plenário. Atualmente, está em análise pela Comissão das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, indicando um progresso positivo em sua implementação.

Impacto na Comunidade

A implementação desta lei terá um impacto positivo direto na vida das pessoas com deficiências não visíveis, permitindo-lhes viver com mais independência e dignidade. Além disso, promoverá a conscientização e a compreensão entre a população em geral, fomentando um ambiente mais inclusivo e solidário.

Conclusão

O Projeto de Lei Ordinária 279/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, é uma medida essencial para melhorar a identificação e o apoio a pessoas com deficiências não visíveis em Campinas. Ao instituir o uso do Colar de Girassol, a cidade demonstra seu compromisso com a inclusão e a igualdade, promovendo uma sociedade mais compreensiva e respeitosa.

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Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019: Prontuário Eletrônico na Saúde de Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-772-de-17-de-junho-de-2019-prontuario-eletronico-na-saude-de-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/lei-no-15-772-de-17-de-junho-de-2019-prontuario-eletronico-na-saude-de-campinas/#respond Mon, 17 Jun 2019 12:07:13 +0000 http://g1.networkf5.com/01/?p=1580 Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019: Prontuário Eletrônico na Saúde de Campinas A Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019, foi criada pelo autor, vereador Jorge da Farmácia, com o objetivo de estabelecer o projeto “Prontuário Eletrônico” no município de Campinas. Este projeto visa unificar as informações médicas de cada [...]

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Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019: Prontuário Eletrônico na Saúde de Campinas

A Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019, foi criada pelo autor, vereador Jorge da Farmácia, com o objetivo de estabelecer o projeto “Prontuário Eletrônico” no município de Campinas. Este projeto visa unificar as informações médicas de cada paciente, criando um histórico médico acessível por qualquer profissional de saúde habilitado em qualquer unidade hospitalar do município. Essa iniciativa promove a continuidade e a eficiência dos cuidados de saúde oferecidos aos cidadãos.

Benefícios do Prontuário Eletrônico

  1. Acessibilidade e Integração: A unificação das informações médicas permite que qualquer profissional habilitado acesse o histórico do paciente de forma rápida e eficiente, independentemente da unidade hospitalar onde o atendimento está sendo realizado. Isso elimina a necessidade de repetição de exames e consultas anteriores, economizando tempo e recursos.
  2. Segurança e Confiabilidade: Com o prontuário eletrônico, as informações médicas são armazenadas de maneira segura e organizada. Isso reduz o risco de perda ou extravio de documentos, garantindo que os dados do paciente estejam sempre disponíveis quando necessários.
  3. Melhoria no Atendimento: O acesso rápido ao histórico médico completo do paciente permite um diagnóstico mais preciso e um tratamento mais adequado. Os profissionais de saúde podem tomar decisões informadas, baseadas em todo o histórico médico do paciente, melhorando a qualidade do atendimento.
  4. Eficiência Operacional: A implementação do prontuário eletrônico facilita a gestão hospitalar e o fluxo de trabalho dos profissionais de saúde. Com menos burocracia e mais automação, os serviços de saúde podem operar de forma mais eficiente, dedicando mais tempo ao cuidado dos pacientes.

Implementação e Expectativas

A lei prevê que todas as unidades hospitalares do município de Campinas integrem o sistema de prontuário eletrônico. A expectativa é que, com a total implementação do projeto, haja uma significativa melhora nos serviços de saúde prestados à população. A digitalização dos prontuários é um passo importante na modernização do sistema de saúde, alinhando Campinas às melhores práticas mundiais na área da saúde.

A Lei nº 15.772, de 17 de junho de 2019, representa um marco na gestão da saúde pública em Campinas, trazendo inovação e eficiência para o atendimento médico. Com a centralização das informações de saúde dos pacientes, o município busca proporcionar um serviço mais ágil, seguro e de alta qualidade para todos os seus cidadãos.

Conclusão

A criação do projeto “Prontuário Eletrônico” conforme disposto na Lei nº 15.772 de 2019, de autoria do vereador Jorge da Farmácia, é uma iniciativa pioneira que visa transformar a forma como os dados de saúde são gerenciados em Campinas. Essa mudança é fundamental para garantir que todos os cidadãos recebam o melhor atendimento possível, com base em informações completas e precisas sobre seu histórico médico.

Para mais informações sobre a Lei nº 15.772 e o projeto “Prontuário Eletrônico”, acesse o site oficial da Prefeitura de Campinas ou consulte a legislação municipal disponível online.

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Projeto de Lei Ordinária 84/2019: Utilização de Avisos Sonoros e Vibratórios para Atendimento de Pessoas com Deficiência em Campinas https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-84-2019-utilizacao-de-avisos-sonoros-e-vibratorios-para-atendimento-de-pessoas-com-deficiencia-em-campinas/ https://jorgedafarmacia.com.br/projeto-de-lei-ordinaria-84-2019-utilizacao-de-avisos-sonoros-e-vibratorios-para-atendimento-de-pessoas-com-deficiencia-em-campinas/#respond Mon, 08 Apr 2019 19:17:55 +0000 https://wordpress.criarsitewp.com/noticias/01/?p=42059 O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 84/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual e de avisos vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva no município de Campinas. Esta iniciativa visa melhorar a acessibilidade e a [...]

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O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 84/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual e de avisos vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva no município de Campinas. Esta iniciativa visa melhorar a acessibilidade e a inclusão, garantindo que todos os cidadãos tenham um atendimento adequado e eficiente, independentemente de suas capacidades sensoriais.

Ementa do PLO 84/2019: Dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para atendimento de pessoas com deficiência visual, e de avisos vibratórios para atendimento de pessoas com deficiência auditiva.

Objetivos do PLO 84/2019

O principal objetivo deste projeto de lei é assegurar que as pessoas com deficiência visual e auditiva possam ser atendidas de maneira adequada e eficiente, proporcionando diversos benefícios, tais como:

  • Acessibilidade: Melhorar a comunicação e a acessibilidade em estabelecimentos públicos e privados, facilitando o atendimento a pessoas com deficiências sensoriais.
  • Inclusão: Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, garantindo que todos os cidadãos recebam um atendimento adequado.
  • Independência: Aumentar a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual e auditiva, permitindo que elas acessem serviços e informações com mais facilidade.
  • Qualidade de Vida: Melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, proporcionando um ambiente mais acolhedor e acessível.

Importância da Lei para Campinas

O PLO 84/2019, proposto por Jorge da Farmácia, representa um avanço significativo na promoção da acessibilidade e da inclusão em Campinas. Ao exigir a utilização de avisos sonoros e vibratórios, a cidade demonstra seu compromisso com a igualdade de direitos e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de suas capacidades sensoriais.

Impacto na Comunidade

A implementação desta lei terá um impacto positivo direto na vida das pessoas com deficiência visual e auditiva, permitindo-lhes acessar serviços e informações de maneira mais eficiente e inclusiva. Além disso, promoverá a conscientização sobre a importância da acessibilidade e da inclusão social, beneficiando toda a comunidade.

Conclusão

O Projeto de Lei Ordinária 84/2019, de autoria do Vereador Jorge da Farmácia, é uma medida essencial para melhorar a acessibilidade e a inclusão em Campinas. Ao garantir a utilização de avisos sonoros e vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual e auditiva, a cidade dá um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e a dignidade de todos os cidadãos.

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