A Lei nº 15.291, de 06 de setembro de 2016, introduzida pelo autor Jorge da Farmácia, trouxe uma importante modificação ao artigo 3º da Lei nº 15.141, de 12 de janeiro de 2016, no Município de Campinas. Esta legislação instituiu o Cartão Acessibilidade, um instrumento crucial para garantir direitos às pessoas com deficiência.
Um dos principais avanços trazidos por essa lei é a ampliação do leque de laudos médicos aceitos para a obtenção do Cartão Acessibilidade. Antes restrito aos órgãos públicos, agora também é possível apresentar laudos médicos emitidos por entidades privadas, desde que contenham o CID e não ultrapassem 60 dias entre a emissão e a solicitação do cartão.
O Cartão Acessibilidade, portanto, torna-se um facilitador essencial para as pessoas com deficiência, conferindo-lhes acesso a diversas prioridades previstas em lei. Entre esses benefícios destacam-se a gratuidade no transporte público e prioridade no atendimento, tanto em instâncias públicas quanto privadas. Com ele, a comunidade com deficiência ganha não apenas mobilidade, mas também uma maior inclusão nos espaços sociais.
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