A Lei nº 15.891, promulgada em 30 de março de 2020, inclui oficialmente no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal do Sistema Braille, a ser celebrado anualmente no dia 8 de abril. Esta iniciativa tem como objetivo principal reconhecer e valorizar a importância do Sistema Braille na vida das pessoas com deficiência visual.
O Sistema Braille é uma ferramenta essencial para a educação, comunicação e inclusão social das pessoas cegas e com baixa visão. Com a instituição do Dia Municipal do Sistema Braille, Campinas busca promover a conscientização sobre a relevância deste sistema, além de destacar as conquistas e desafios enfrentados pelas pessoas que utilizam o Braille em seu cotidiano.
Durante o Dia Municipal do Sistema Braille, diversas atividades educativas e de sensibilização são realizadas para informar a população sobre a importância do Braille. Essas atividades incluem palestras, workshops e eventos culturais que celebram a inclusão e a acessibilidade.
A inclusão do Dia Municipal do Sistema Braille no calendário oficial reflete o compromisso de Campinas com a promoção da igualdade e da acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a todos os recursos necessários para uma vida plena e independente. Além disso, a lei busca mobilizar a comunidade, instituições e autoridades para fortalecer as políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência visual.
Com esta medida, Campinas reafirma seu compromisso com a inclusão e a valorização das pessoas com deficiência visual, destacando a importância do Sistema Braille como um pilar fundamental para a autonomia e a participação plena na sociedade.
Autor da Lei: Jorge Da Farmácia
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