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segunda-feira, 2 dezembro / 2024

Lei nº 15.910: Inclusão de Pessoas com Autismo no Atendimento Prioritário em Campinas

A Lei nº 15.910, promulgada em 11 de junho de 2020, acrescenta um parágrafo único ao Art. 1º e altera o § 6º do Art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o atendimento prioritário no Município de Campinas. Esta legislação é de autoria conjunta dos Vereadores Jorge da Farmácia, Zé Carlos e Cirilo.

Com a promulgação desta lei, os estabelecimentos são obrigados a incluir pessoas com autismo e seus acompanhantes no atendimento prioritário. Além disso, a lei determina a inclusão do símbolo do autismo nas placas de identificação de atendimento prioritário, garantindo visibilidade e respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esta medida é de extrema importância, pois assegura que pessoas com autismo recebam o devido reconhecimento e atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, e órgãos de saúde. A inclusão do símbolo do autismo nas placas de identificação é um passo significativo para aumentar a conscientização sobre o TEA e garantir que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados.

A Lei nº 15.910 reflete o compromisso de Campinas com a promoção da inclusão e da igualdade, proporcionando um ambiente mais acolhedor e acessível para todas as pessoas, independentemente de suas necessidades específicas. Com esta medida, a cidade reforça seu compromisso com a dignidade, o respeito e a inclusão social das pessoas com autismo.

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