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segunda-feira, 2 dezembro / 2024

Lei nº 16.262: Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência Visual em Campinas

A Lei nº 16.262, promulgada em 26 de maio de 2022, é um marco significativo no âmbito do Município de Campinas ao reconhecer oficialmente a visão monocular como uma forma de deficiência visual. Este reconhecimento é de suma importância, pois concede às pessoas com visão em apenas um olho todos os direitos e benefícios garantidos às pessoas com deficiência.

Anteriormente, a visão monocular não era amplamente reconhecida como uma deficiência visual, o que muitas vezes limitava o acesso a serviços e benefícios destinados às pessoas com deficiência. Com a promulgação desta lei, as pessoas que possuem visão em apenas um olho passam a ter direito a todas as garantias legais e apoios necessários para sua inclusão e acessibilidade.

É crucial destacar que esta lei representa um avanço significativo na promoção da igualdade e na garantia dos direitos humanos, ao reconhecer e valorizar a diversidade das condições visuais. Ao reconhecer a visão monocular como deficiência visual, Campinas demonstra seu compromisso em promover a inclusão e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua condição visual.

Essa medida não apenas fortalece os direitos das pessoas com visão monocular, mas também contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e acessível para todos.

Autor da lei: Jorge Da Farmácia

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