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quinta-feira, 26 setembro / 2024

Preservando a Qualidade Urbana: PLO 74/2017 e a Recuperação do Pavimento

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 74/2017, de autoria do renomado legislador Jorge da Farmácia, propõe uma importante medida para garantir a qualidade das ruas e calçadas em áreas urbanas. Sua ementa estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que realizarem abertura no pavimento dessas vias a recuperarem o pavimento danificado, utilizando o mesmo material e respeitando os padrões de qualidade e nivelamento original.

Jorge da Farmácia, com sua visão progressista e compromisso com a qualidade urbana, tem liderado iniciativas importantes como o PLO 74/2017, que busca preservar a infraestrutura viária e garantir a segurança e o conforto dos cidadãos. Ao exigir que as empresas responsáveis pela abertura no pavimento também sejam responsáveis pela sua recuperação, o projeto demonstra o compromisso em manter a integridade das vias públicas.

A proposta do PLO 74/2017 está alinhada com a preocupação crescente com o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação do ambiente urbano. Ao manter o padrão de qualidade e nivelamento original do pavimento, estamos contribuindo para uma cidade mais segura, funcional e agradável para seus habitantes, como defendido por Jorge da Farmácia.

Esta medida também incentiva as empresas a adotarem práticas responsáveis durante suas intervenções nas vias públicas, promovendo uma convivência harmoniosa entre o desenvolvimento econômico e a preservação do espaço urbano.

Portanto, o PLO 74/2017, sob a autoria de Jorge da Farmácia, representa um avanço importante na gestão urbana e na garantia da qualidade das infraestruturas urbanas. Ao estabelecer diretrizes claras para a recuperação do pavimento danificado, estamos promovendo uma cidade mais organizada, segura e funcional para todos os seus cidadãos.

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